Não contente em ter 60% de informalidade no mercado de trabalho do país, o governo confirmou hoje que não vai fazer nunca a reforma trabalhista. Além de não desregulamentar o mercado de trabalho – o que facilitaria a contratação com carteira assinada – o governo regulamentou os estágios.
Agora, empresas que não queiram dar férias proporcionais (30 dias por ano) e adotar o horário de trabalho previsto na lei terão que contratar seus estagiários informalmente – como já se faz no mercado de trabalho para não-estagiários.
Abaixo, a nota da Agência Brasil:
Nova regra de estágio dá direito a férias remuneradas de 1 mês
Alunos do ensino fundamental devem ter carga horária de 4 horas e do ensino superior podem trabalhar até seis
Agência Brasil
BRASÍLIA – O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, a atualização da Lei do Estágio. De acordo com a lei, a partir de agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.
Além disso, os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Quanto à duração do estágio, a norma determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.